Prisão em flagrante e audiência de custódia
Anote nome completo, local da prisão e número do boletim de ocorrência e procure um advogado imediatamente. O preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas (art. 310 do Código de Processo Penal). É nessa audiência que se decide entre liberdade e prisão preventiva — e chegar a ela sem defesa constituída é abrir mão do momento mais importante do caso.
O que se discute na audiência de custódia
- Relaxamento — quando a prisão foi ilegal em sua origem
- Liberdade provisória — com ou sem fiança
- Medidas cautelares diversas — comparecimento periódico, monitoramento, proibição de contato ou de frequentar lugares
- Prisão preventiva — que exige fundamentação concreta, e não a mera gravidade abstrata do delito
- Verificação de maus-tratos — dever do juiz na apresentação do preso
Habeas corpus
Cabível sempre que houver ilegalidade ou abuso de poder atingindo a liberdade de locomoção: prisão sem fundamentação idônea, excesso de prazo, constrangimento ilegal ou manutenção de cautelar sem justificativa atual. Pode ser impetrado a qualquer tempo e tem tramitação prioritária.